TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, ATENDENDO AO DELIBERADO PELO E. TRIBUNAL PLENO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA DATA

D E C I D E


Suspender a realização das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno, por prazo indeterminado.

Em consequência, também ficam suspensos os prazos processuais nos feitos que dependam de decisão colegiada.


As representações de que trata o artigo 113, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Exame Prévio de Edital) serão, após distribuição, apreciadas pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto no mérito (artigo 223, Parágrafo único, do Regimento Interno).

Medidas cautelares de qualquer natureza serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro Relator.

Acesse abaixo o Comunicado GP n° 09/2020:

INFORMATIVOS

  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

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  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

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  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

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  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

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  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

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